TRF2 - 5011679-02.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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22/08/2025 22:52
Juntada de Petição
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22/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 270,47 em 21/08/2025 Número de referência: 1370618
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011679-02.2021.4.02.5102/RJAUTOR: GERSON LUIS FRANCO ALMEIDAADVOGADO(A): JANAINA DOS SANTOS PEREIRA CHAVES (OAB RJ142435)ADVOGADO(A): CLARISSA DIAS DA SILVA FERREIRA (OAB RJ212945)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC para: 1. para declarar a inexistência de dívida da parte Autora relativa ao contrato de empréstimo consignado nº 593522836, após sua exclusão indevida em 02/01/2021, cancelando-se o mesmo, a contar da data em questão; 2. para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 629585674 (Banco Itaú Consignado S.A.); 3. Determinar que o INSS se abstenha de incluir ou proceda à suspensão dos descontos no benefício previdenciário de titularidade da parte autora (NB nº 607.602.968-8 ) a título de empréstimo consignado, contrato nº629585674 (Banco Itaú Consignado S.A.); 4. Condenar o Banco Réu, a título de dano material, a devolver todos os valores que foram indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora referente ao empréstimo nº 593522836, após sua exclusão indevida em 02/01/2021, e do empréstimo nº 629585674, incidindo correção monetária, de acordo com índices previstos na tabela de precatórios da SJRJ, desde que cada parcela se tornou devida (data dos descontos de cada parcela dos contratos supracitados), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; 5. Condenar o Banco Réu a pagar, a título de dano moral, o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), com correção monetária de acordo com índices previstos na tabela de precatórios da SJRJ a partir da data da prolação da sentença, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; 6.
Admitir a compensação do valor creditado na conta corrente do Autor pelo Banco Réu, conforme demonstrado no Ev. 20, Anexo 5, corrigido monetariamente de acordo com os índices previstos na tabela dos precatórios da SJRJ, a contar da data do pagamento. 5. Condenar o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a pagar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais acima de forma subsidiária, com fundamento no Tema nº 183 do TNU. -
07/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:39
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/05/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/05/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/05/2025 11:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA - NITERÓI - EXCLUÍDA
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06/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/11/2024 13:07
Juntada de Petição
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23/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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11/10/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:30
Juntado(a)
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23/09/2024 13:55
Juntada de Petição
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23/09/2024 12:18
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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07/08/2024 15:56
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 16:16
Juntado(a)
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31/07/2024 16:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/07/2024 17:23
Despacho
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26/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/02/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 19:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/08/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2023 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/08/2023 15:17
Determinada a intimação
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14/06/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2023 17:28
Juntada de Petição
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2023 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/03/2023 16:49
Determinada a intimação
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16/12/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2022 16:00
Juntada de Petição
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28/10/2022 13:16
Juntada de Petição
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05/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2022 14:38
Intimado em Secretaria
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12/09/2022 14:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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27/07/2022 22:41
Juntada de Petição
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26/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2022 17:17
Juntado(a)
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03/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2022 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2022 18:45
Determinada a intimação
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19/05/2022 13:08
Juntada de Petição
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03/04/2022 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2022 16:02
Juntada de Petição
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11/02/2022 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/02/2022 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2022 15:44
Juntado(a)
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02/02/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 17:08
Determinada a citação
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24/01/2022 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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