TRF2 - 5010752-07.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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02/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010752-07.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRIDO: ROSANE DE CAMPOS PADILHA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, a quem cabe suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/08/2025 15:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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20/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 15:08
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010752-07.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSANE DE CAMPOS PADILHAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei n. 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil. -
08/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:44
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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22/05/2025 23:55
Juntada de Petição
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16/05/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 17:03
Juntada de Petição
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12/05/2025 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 05:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/05/2025 05:46
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/01/2025 17:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 17:52
Juntada de Petição
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/10/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 14:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/10/2024 21:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 21:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 19:47
Determinada a intimação
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14/10/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 14:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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03/09/2024 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 19:35
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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