TRF2 - 5006999-74.2021.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
19/09/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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16/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006999-74.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALDEMIR SANT ANAADVOGADO(A): PATRICIA CHAVES RODRIGUES (OAB RJ196410)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA SANTOS QUEIROZ (OAB RJ076374) DESPACHO/DECISÃO Tratando-se de lide de natureza previdenciária, conforme determina o art. 112 da Lei nº 8.213/91, os valores previdenciários não recebidos pelo segurado em vida, mesmo que reconhecidos apenas judicialmente, devem ser pagos, prioritariamente, aos dependentes habilitados à pensão por morte, independentemente de inventário ou arrolamento, para só então, na falta destes, serem pagos aos demais sucessores na forma da lei civil (Nesse sentido: REsp 1.596.774-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, por unanimidade, julgado em 21/3/2017, DJe 27/3/2017).
Ressalte-se que, para a sucessão processual no caso de morte de uma das partes, proceder-se-á à habilitação nos próprios autos, na forma dos artigos 110 c/c 687 a 692 do CPC/15.
Em não havendo dependentes habilitados à pensão por morte, a sucessão deve operar-se preferencialmente pelo espólio, se existir inventário aberto, representado pelo seu inventariante. Na hipótese de encerramento do inventário ou caso este não exista (se inexistir patrimônio suscetível de abertura de inventário/arrolamento), a sucessão processual dar-se-á pelos seus sucessores legais (viúva/o e/ou todos/as os/as herdeiros/as necessários/as), que deverão anexar, individualmente, declaração pessoal sobre a existência ou não de demais herdeiros(as).
Acaso existam outros(as) sucessores(as), eles/elas deverão requerer a inclusão como parte na presente demanda, com apresentação da documentação pertinente.
Feitas tais considerações, intime-se o/a i. advogado(a) da parte autora/exequente, na qualidade de representante dos pretensos habilitandos, para que, querendo, promova a sucessão processual nos termos acima referidos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de baixa/arquivamento.
Com a vinda da resposta, na forma do artigo 690 do CPC/15, impõe-se determinar a citação/intimação do INSS para que se manifeste, categórica e conclusivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pleito de habilitação (sucessão processual), com indicação da existência de algum(a) dependente habilitado(a) à percepção da pensão por morte do autor originário.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito, com consequente arquivamento eletrônico dos presentes autos, até eventual manifestação da parte interessada.
Noutro giro, se necessário, voltem-me conclusos para deliberação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/09/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 19:09
Determinada a intimação
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10/09/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 11:57
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006999-74.2021.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: VALDEMIR SANT ANAADVOGADO(A): PATRICIA CHAVES RODRIGUES (OAB RJ196410)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA SANTOS QUEIROZ (OAB RJ076374)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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15/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/08/2025 10:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-29
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15/08/2025 10:25
Juntado(a)
-
30/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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17/06/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/06/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 14:39
Decisão interlocutória
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04/02/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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19/12/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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17/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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11/10/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 13:39
Determinada a intimação
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19/09/2024 09:18
Juntada de Petição
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21/08/2024 20:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 15:06
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/06/2024 14:15
Juntada de Petição
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24/04/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/04/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/04/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 21:31
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/02/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/02/2024 15:12
Juntada de Petição
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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23/01/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/01/2024 16:43
Determinada a intimação
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23/01/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 23:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/10/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/10/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2023 14:08
Determinada a intimação
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19/10/2023 21:53
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 13:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIOJE11
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06/10/2023 13:04
Transitado em Julgado - Data: 06/10/2023
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06/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2023 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2023 13:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2023 12:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
25/08/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2023 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/08/2023 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2023 14:30</b><br>Sequencial: 128
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08/08/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2022 13:51
Juntada de Petição
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05/07/2021 19:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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29/06/2021 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2021 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2021 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/06/2021 14:37
Determinada a intimação
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28/06/2021 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2021 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2021 04:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/06/2021 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2021 08:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
03/06/2021 08:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/06/2021 08:44
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2021 16:02
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/04/2021 04:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
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02/04/2021 20:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 04:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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28/03/2021 16:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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28/03/2021 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 02:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
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25/03/2021 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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18/03/2021 03:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2021 15:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2021 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2021 14:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2021 14:15
Determinada a citação
-
25/02/2021 15:19
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/02/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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