TRF2 - 5021789-29.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 210, 211 e 212
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 197 e 191
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 208, 209
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021789-29.2022.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA LUIZA MAGALHAES PAES LEME SA SALLES (Curador)ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)AUTOR: FERNANDA COSTA DE MAGALHAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872) DESPACHO/DECISÃO De início, me reporto a todo o relato da decisão de evento 138. Evento 187 - A parte autora pleiteia tutela provisória de evidência para que seja determinado ao INSS o imediato pagamento de pensão por morte, sob o argumento de que restou comprovada sua invalidez total e permanente desde 18/03/1998, ou seja, antes do falecimento de seu pai, instituidor do benefício (ocorrido em 01/06/2007).
Consta dos autos que a autora foi submetida à perícia médica judicial por especialista em Psiquiatria (evento 176, LAUDPERI1), da qual resultou laudo conclusivo quanto à sua incapacidade total e permanente desde 18/03/1998.
O laudo corrobora os documentos médicos juntados à inicial, demonstrando que a invalidez teve início em data anterior ao falecimento do instituidor da pensão (01/06/2007), configurando, nos termos do art. 16, I e §4º da Lei 8.213/91, a condição legal de dependente para fins de concessão da pensão por morte.
Embora o pedido tenha sido formulado sob a ótica da tutela de evidência, entendo ser cabível o deferimento da tutela provisória de urgência, com fundamento no princípio da fungibilidade das tutelas provisórias, uma vez que: Há prova inequívoca da verossimilhança das alegações, especialmente diante do laudo pericial favorável;Há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da situação de vulnerabilidade econômica da parte autora, pessoa inválida, que depende de terceiros para sua subsistência.
Nos termos do art. 300 do CPC, estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.
Ante o exposto, com base na fungibilidade das tutelas provisórias, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar ao INSS que implante o benefício de pensão por morte (NB 197.183.381-6) em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com DIB a ser fixada na data do requerimento administrativo, se houver, ou na data desta decisão, na ausência daquele.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. -
07/09/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 209 e 208
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07/09/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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07/09/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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04/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 19:04
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 195 e 196
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197 e 191
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22/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 193, 194
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021789-29.2022.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA LUIZA MAGALHAES PAES LEME SA SALLES (Curador)ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872)AUTOR: FERNANDA COSTA DE MAGALHAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RICARDO DOS SANTOS FREITAS (OAB RJ161872) DESPACHO/DECISÃO Evento 176: Juntada de Laudo Pericial.
Evento 187: Petição da parte autora requerendo o deferimento do pedido de concessão da tutela provisória de evidência.
Tendo em vista a ausência de intimação do Ministério Público Federal acerca do Laudo pericial (evento 176), postergo a análise do referido pedido.
Intime-se o parquet federal acerca do Laudo médico juntado no evento 176.
Após, voltem-me conclusos os autos para decisão referente ao pedido de antecipação de tutela.
Intimem-se as partes. -
13/08/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 194 e 193
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13/08/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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13/08/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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13/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 19:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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25/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 177
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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16/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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16/07/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
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08/07/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
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08/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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02/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 166 e 167
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12/05/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165 e 164
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12/05/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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12/05/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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09/05/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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09/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDA COSTA DE MAGALHAES <br/> Data: 08/07/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HEN
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 06:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 153 e 152
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 152, 153 e 155
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08/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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08/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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03/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 14:28
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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17/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 140
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15/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140, 142 e 143
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08/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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08/03/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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27/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 17:32
Determinada a intimação
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20/02/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 133
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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25/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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25/09/2024 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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24/09/2024 13:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/08/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 125
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06/08/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
06/08/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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30/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:51
Determinada a intimação
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30/07/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 12:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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03/07/2024 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2024 14:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/06/2024 09:31
Determinada a citação
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21/05/2024 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
12/04/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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08/04/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 12:46
Despacho
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01/04/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 109
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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26/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
07/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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05/02/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 101
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05/02/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/02/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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28/01/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2024 17:26
Não Concedida a tutela provisória
-
28/01/2024 17:12
Juntado(a)
-
10/01/2024 14:38
Juntada de Petição
-
07/11/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2023 11:36
Juntada de Petição
-
31/10/2023 15:59
Juntada de Petição
-
20/10/2023 04:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/10/2023 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/10/2023 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/10/2023 16:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/09/2023 17:45
Redistribuído por sorteio - (RJRIO18F para RJRIO12F)
-
06/09/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 19:17
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09S para RJRIO18F)
-
14/08/2023 11:41
Expedição de Edital - citação
-
09/08/2023 13:32
Determinada a citação
-
09/08/2023 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE11S para RJRIO09S)
-
01/08/2023 17:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
22/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
12/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/06/2023 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
27/06/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2023 15:56
Declarada incompetência
-
27/06/2023 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 18:49
Juntado(a)
-
23/05/2023 23:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
16/05/2023 20:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
14/05/2023 01:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
08/05/2023 22:42
Juntado(a)
-
27/04/2023 13:29
Juntado(a)
-
27/04/2023 12:33
Juntado(a)
-
25/04/2023 17:20
Juntado(a)
-
25/04/2023 13:42
Juntado(a)
-
24/04/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
22/04/2023 17:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
20/04/2023 00:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
-
17/04/2023 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
17/04/2023 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
17/04/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
17/04/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
14/04/2023 16:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
14/04/2023 16:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
14/04/2023 16:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
14/04/2023 16:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
14/04/2023 16:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
10/04/2023 11:47
Despacho
-
03/04/2023 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2023 10:56
Juntada de peças digitalizadas
-
03/03/2023 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
02/03/2023 20:18
Despacho
-
02/03/2023 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/01/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
17/01/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2023 12:48
Determinada a intimação
-
17/01/2023 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
17/11/2022 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
17/11/2022 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/11/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2022 15:22
Determinada a intimação
-
17/11/2022 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/10/2022 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/10/2022 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/10/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/10/2022 12:55
Determinada a intimação
-
03/10/2022 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2022 19:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
29/08/2022 10:25
Despacho
-
29/08/2022 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
26/07/2022 15:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/07/2022 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2022 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2022 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
16/06/2022 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
08/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/04/2022 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2022 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
08/04/2022 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/04/2022 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/04/2022 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2022 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/04/2022 13:58
Não Concedida a tutela provisória
-
06/04/2022 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2022 13:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
30/03/2022 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIOJE11S)
-
30/03/2022 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/03/2022 17:17
Declarada incompetência
-
29/03/2022 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2022 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO05F para RJRIO18F)
-
29/03/2022 13:45
Alterado o assunto processual
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29/03/2022 13:00
Declarada incompetência
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29/03/2022 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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