TRF2 - 5005382-65.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-45
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005382-65.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: VALDECI FELICIANO FERREIRAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO Examino o requerimento acostado, pelo autor, ao evento 64, PET1.
Decido.
Não assiste razão à parte autora.
Explico.
Primeiro, não há que se falar em cessação indevida, operada pelo INSS, na medida em que o segurado/autor, ao contrário do alegado, foi sim advertido na sentença acerca da duração do seu benefício - no caso, a contar da intimação do réu (em 10/04/2025) -, conforme se vê no excerto abaixo (evento 32, SENT1): Segundo, cabe ao patrono da parte acompanhar os passos do processo (petições/requerimentos/manifestações relacionados à demanda) sob a sua assessoria.
Nesse viés, rejeito o argumento de "não intimação" do restabelecimento.
Terceiro, após análise do cadastro no sistema do INSS, constatou-se que a parte autora aufere outro benefício (NB 31/722.672.040-0).
Ressalta-se que a legislação vigente proíbe a acumulação de benefícios por incapacidade.
Todavia, no presente caso, houve cobertura previdenciária.
Confira-se: Ante o exposto, indefiro o requerimento da parte autora, no que tange à alteração almejada.
Nessa toada, quanto ao contrato de honorários anexado ao evento 65, CONHON1, deve-se observar o seguinte: para fins de reserva de honorários, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), o contrato deveria ter sido juntado antes da elaboração da requisição.
Consoante se extrai do processamento, o documento em questão foi apresentado, pelo interessado, de forma extemporânea.
Portanto, a essa altura, nada a prover.
Intime-se.
Sem prejuízo, tornem-me os autos conclusos para o envio da requisição cadastrada ao evento 56, RPV1. -
27/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 11:31
Decisão interlocutória
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:12
Juntada de Petição
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20/08/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005382-65.2024.4.02.5104/RJRELATOR: BRUNO ZANATTAREQUERENTE: VALDECI FELICIANO FERREIRAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
09/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 18:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 15:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-45
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08/08/2025 15:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 15:41
Juntada de Petição
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29/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:47
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:42
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 10:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/05/2025 10:24
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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27/05/2025 08:11
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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10/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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10/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/02/2025 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/10/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - PETIÇÃO - 25/10/2024 13:27:28)
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25/10/2024 14:04
Juntada de Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDECI FELICIANO FERREIRA <br/> Data: 18/11/2024 às 13:45. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ- CEP 27.310-420 (Ed. Regina Este
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01/10/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 22:33
Determinada a intimação
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01/10/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:41
Determinada a intimação
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11/09/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 12:42
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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09/09/2024 22:09
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/09/2024 20:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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