TRF2 - 5018136-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 14:31
Determinada a intimação
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03/09/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018136-14.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR SILVA CARNEIROADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerido na petição de evento 58, não sendo possível ampliar os efeitos da sentença transitada em julgado, que somente concedeu a isenção do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/160550858-3, conforme já informado na decisão de evento 54.
Intime-se o autor para ciência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 07:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 07:50
Determinada a intimação
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22/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018136-14.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JULIO CESAR SILVA CARNEIROADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Considerando todo o processado, verifica-se que a incial não constou o pedido de isenção de pagamento de imposto de renda sobre benefício concedido pela Petros.
Desta forma, a sentença proferida no evento 21.1, julgou o pedido de isenção do pagamento do imposto de renda incidente sobre o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/160550858-3 e a respectiva restituição do indébito.
Pelo exposto, tendo em vista que a sentença proferida transitou em julgado, não é possível na presente fase processual incluir novo pedido na ação.
Assim sendo, indefiro o pedido de comunicação à fonte pagadora de benefício complemetar não incluído na inicial e consequentemente na sentença transitada em julgado.
Intime-se o autor para ciência da presente, bem como para que, atendo-se ao julgado, proceda à execução do mesmo, apresentando os cálculos, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF; observando ainda que a Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS, deu cumprimento ao julgado em julho de 2025. Prazo: 15 dias.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão do evento 35. -
12/08/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 16:31
Determinada a intimação
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12/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 10:12
Juntada de Petição
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20/07/2025 10:43
Juntada de Petição
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18/07/2025 11:16
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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14/07/2025 16:54
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 19:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 19:05
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 08:51
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 09:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50196431020254025101/RJ
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 13:53
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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25/03/2025 18:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50196431020254025101/RJ
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 18:06
Juntada de Petição
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10/03/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:52
Juntada de Petição
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06/03/2025 12:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50196431020254025101/RJ
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28/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2025 16:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50196431020254025101
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27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 20:40
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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