TRF2 - 5088178-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 40
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088178-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCIA CARDOSOADVOGADO(A): KARINE CYRICO DE CARVALHO (OAB RJ128012) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência da redistribuição do feito a este juízo, diante do teor do acórdão proferido nos autos do Conflito de Competência nº 5017403-59.2024.4.02.0000.
Concedo o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte autora. Oportunamente, apreciarei o pedido de tutela antecipada. Cite-se. -
03/09/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:00
Determinada a citação
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02/09/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 06:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO24S para RJRIO03F)
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088178-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA LUCIA CARDOSOADVOGADO(A): KARINE CYRICO DE CARVALHO (OAB RJ128012) DESPACHO/DECISÃO Acórdão da E. 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que conheceu o conflito de competência nº 5017403-59.2024.4.02.0000/TRF2 e determinou o processamento do feito pelo Juízo suscitado – 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nesses termos: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
CONEXÃO.
FEITO ANTERIOR JÁ JULGADO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 235 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DECLARADA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I – Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ, diante do declínio de competência procedido pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ, nos autos da ação nº 5088178-25.2024.4.02.5101 ajuizada por MARIA LÚCIA CARDOSO em face da EMGEA – EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, em que requer, em tutela provisória, que a parte ré: i. abstenha-se de incluir o seu nome nos cadastros negativos (CADIN, SERASA E SPC); ii. abstenha-se a levar o referido imóvel à execução; iii. suspensão de qualquer procedimento visando a execução judicial ou extrajudicial do imóvel, enquanto a questão estiver “sub judice”; iv. garanta-lhe o direito de preferência para negociação do imóvel em questão, pelo o menos, nas mesmas condições que seriam oferecidas à terceiros em venda direta.
II - Das informações prestadas pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ora suscitado, infere-se que o referido juízo incorreu em equívoco “visto que já havia sido proferida sentença de mérito na ação nº 5049433-44.2022.4.02.5101, originária da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ora suscitante.
Por tal razão, salvo melhor juízo, a decisão correta seria a extinção do processo superveniente em questão, parcial ou integralmente, dada a coisa julgada.” III - Tendo em vista que o feito apontado como conexo já foi julgado, não há que se falar em prevenção do Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro para o processamento e julgamento do feito, ainda que conexos, incidindo o disposto no Enunciado nº 235, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado".
IV – Tal orientação foi consolidada pelo artigo 55, §1º, do Código de Processo Civil, que prevê que "os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado".
V - Declarado competente o juízo suscitado, qual seja, o da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro para processar e julgar a ação nº 5088178-25.2024.4.02.5101. Ante do exposto, PROCEDA-SE a redistribuição do feito, imediatamente. -
18/08/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 00:05
Decisão interlocutória
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14/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 13:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 19:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50174035920244020000/TRF2
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30/06/2025 14:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50174035920244020000/TRF2
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31/01/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5017403-59.2024.4.02.0000 (TRF2)
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 13:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 18:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50174035920244020000/TRF2
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13/12/2024 19:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50174035920244020000/TRF2
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12/12/2024 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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12/12/2024 15:58
Juntado(a)
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12/12/2024 15:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Turma) Número: 50174035920244020000/TRF2
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12/12/2024 15:39
Expedição de ofício
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02/12/2024 15:40
Declarada incompetência
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29/11/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 18:31
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO03F para RJRIO24S)
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27/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:23
Declarada incompetência
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27/11/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 19:22
Determinada a intimação
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04/11/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:26
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:45
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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