TRF2 - 5087713-16.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5087713-16.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PEDRO RAMALHO VALLE DOS SANTOSADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF).
Intimada para comprovar a obrigação de fazer, concernente à comunicação ao empregador dos termos do julgado, visando à cessação dos descontos do Imposto de Renda da verba declarada isenta, esta anexou comprovante de envio de e-mail ao empregador.
No entanto, não há comprovação de que os descontos do imposto de renda sobre a verba declarada isenta cessaram, nem o seu termo. 1.
Sirva a presente Decisão como ofício à fonte pagadora, a fim de que se abstenha de realizar descontos de IR sobre verbas pagas a título de HRA.
Deverá a parte autora apresentar esta decisão acompanhada do acórdão da Turma Recursal (Evento 34) ao empregador.
Assim, intime-se a parte autora para informar sobre o cumprimento da obrigação de fazer e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a planilha de cálculos dos valores, nos termos do julgado, até a data da cessação dos descontos indevidos. A planilha deverá discriminar: (i) o valor total principal; (ii) o valor total da atualização/correção; e (iii) o valor total geral (soma do principal + atualização) 2.
Apresentada a planilha, intime-se a União/Fazenda Nacional para que se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora, ou apresente planilha atualizada dos valores reconhecidos como indevidos, até a cessação dos descontos do imposto de renda, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Acerca do pedido de destaque da verba honorária (Evento 60), em favor da sociedade unipessoal de advogado “ Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira Sociedade Individual de Advocacia”, CNPJ 50.***.***/0001-43, temos a considerar: Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o pagamento dos honorários devidos ao advogado deve ser determinado desde que haja a juntada do contrato de honorários nos autos, sem o qual não é possível a reserva dos valores pretendidos.
Dessa forma, para que seja possível o destaque dos honorários contratuais, é imprescindível a juntada do contrato antes da expedição do precatório/RPV.
O contrato apresentado deverá conter a qualificação e assinatura de ambas as partes; bem como o percentual ou valor específico a ser destacado.
Caso haja requerimento para a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), devem ser atendidos os seguintes requisitos: i.
Indicação expressa do nome da sociedade na procuração (art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94); ii.
Inclusão do nome da sociedade no contrato de honorários; iii.
Apresentação do contrato social da sociedade de advogados.
Diante do exposto, intime-se o requerente para, no mesmo prazo acima indicado, sob pena de preclusão, juntar aos autos: a) Ato de constituição da sociedade; Decorridos os prazos assinalados, abra-se conclusão. -
12/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:57
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
18/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5087713-16.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOREQUERENTE: PEDRO RAMALHO VALLE DOS SANTOSADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 14/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
15/08/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/08/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/08/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
23/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
17/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 14:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
03/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:44
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 14:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF12
-
05/05/2025 14:29
Transitado em Julgado
-
05/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/05/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/04/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
30/04/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
30/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 15:04
Negado seguimento a Recurso
-
29/04/2025 13:33
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
28/04/2025 13:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
28/04/2025 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/04/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
20/03/2025 17:49
Juntada de Petição
-
19/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 16:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/03/2025 14:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
19/03/2025 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 13:46
Determinada a intimação
-
27/02/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 12:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
27/02/2025 12:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/01/2025 16:27
Juntada de Petição
-
27/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 10 e 11
-
23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/12/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/12/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 17:46
Juntada de Petição
-
12/12/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 18:14
Determinada a citação
-
12/12/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008727-60.2025.4.02.5118
Nilza Henriques de Araujo Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001686-51.2025.4.02.5115
Cassia Joaquim da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2025 18:07
Processo nº 5011091-33.2025.4.02.0000
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Hospital Metropolitano S/A
Advogado: Rofis Elias Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 15:13
Processo nº 5009256-10.2025.4.02.0000
Thiago Goncalves da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 00:01
Processo nº 5083195-46.2025.4.02.5101
Thiago Barreto da Silva
Superintendente - Ministerio do Trabalho...
Advogado: Brendha da Costa Cavalini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00