TRF2 - 5009215-12.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009215-12.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: DELOSMIR BUSS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO SCHWANZ BASTOS (OAB ES022613)ADVOGADO(A): RAPHAEL GHIL DAIELLO FRANÇA (OAB ES039710) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso do réu, conforme a fundamentação acima, com a observância do Enunciado nº 64 das Turmas Recursais da SJES, por falta de dialeticidade recursal, e por ofensa ao artigo 342, do CPC, por inovação recursal.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Aplico multa por litigância de má-fé, em favor da parte autora, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, isto é, R$ 49.043,46 (quarenta e nove mil, quarenta e três reais e quarenta e seis centavos - fl. 12, do evento 2, INIC1), a ser atualizado desde 21/04/2024, conforme estabelecem os §§2º e 3º do artigo 1.026, observados o inciso VII, do artigo 80 e o artigo 81, todos do CPC.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ou não havendo condenação pecuniária, pelo valor atualizado da causa, de acordo com o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, observada a Súmula STJ nº 111.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem para liquidação e execução da sentença/Acórdão, com observância do artigo 1008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 12
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09/10/2024 15:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/10/2024 12:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/09/2024 13:31
Juntada de Petição
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/08/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 11:46
Decisão interlocutória
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23/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2024 09:46
Juntada de Petição
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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26/06/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2024 09:33
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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21/04/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012861-06.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 28, 52, 150, 158
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27/03/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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