TRF2 - 5003578-65.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:52
Baixa Definitiva
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10/09/2025 07:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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10/09/2025 07:23
Transitado em Julgado
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09/09/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 15:34
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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18/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003578-65.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOSEFA LEONILA DA CONCEICAO ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, conforme fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferido no evento 3, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 14
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23/10/2024 18:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/10/2024 14:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/10/2024 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/09/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/09/2024 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2024 13:10
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/07/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 15:29
Determinada a intimação
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12/06/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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