TRF2 - 5005228-93.2023.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005228-93.2023.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: LAERCIO APARECIDO RAMALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): COSMERINDO DE JESUS OLIVEIRA (OAB ES026400) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e JULGAR PREJUDICADO o recurso inominado interposto pelo réu.
ANULO A SENTENÇA, ex officio, em conformidade com o inciso IV, §3º, artigo 1.013, com combinação do inciso II, artigo 1.011, todos do CPC, determinando a abertura de instrução processual, a fim de ser realizada a complementação da prova documental, bem como, a realização de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas, tendo em vista que a matéria a ser julgada em sede recursal não se revelou suficientemente comprovada ou bem instruída, para fins do julgamento do mérito recursal, conforme a fundamentação acima.
Custas ex lege.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, haja vista que a análise do mérito recursal foi prejudicado.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem para nova instrução processual, conforme mencionado alhures, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 22
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14/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/10/2024 13:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/09/2024 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/09/2024 14:45
Juntada de Petição
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13/09/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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19/07/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/07/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2024 19:53
Julgado procedente o pedido
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25/03/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2023 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 15:42
Juntada de Petição
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05/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 17:10
Não Concedida a tutela provisória
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10/11/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00