TRF2 - 5004356-15.2022.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004356-15.2022.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARLENE MELVINA SANTIAGO DAVID (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 16:02
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 23
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27/05/2025 07:36
Juntada de Petição
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11/10/2024 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/10/2024 16:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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04/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/09/2024 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2024 17:28
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/09/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2023 18:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2023 18:06
Juntada de Petição
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09/05/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2023 15:00
Juntada de Petição
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26/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/01/2023 04:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2023 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2023 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2023 15:52
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2023 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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