TRF2 - 5001464-75.2018.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:39
Baixa Definitiva
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09/09/2025 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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09/09/2025 14:14
Transitado em Julgado
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09/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001464-75.2018.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ANTONIO MARCIANO (AUTOR)ADVOGADO(A): GERALDO PEREIRA FUNDAO DOS SANTOS (OAB ES017116) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo autor, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo deverá certificar o trânsito em julgado e remeter os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com observância do artigo 1008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 56
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24/07/2025 14:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/06/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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28/05/2021 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2021 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2021 10:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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04/02/2020 16:14
Autos com Juiz para Relatório/Voto
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04/02/2020 15:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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23/12/2019 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2019 06:31
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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18/12/2019 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/12/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2019 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2019 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2019 07:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2019 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/12/2019 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/11/2019 17:24
Sentença sem Resolução de Mérito
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08/04/2019 17:19
Autos com Juiz para Sentença
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08/04/2019 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2019 15:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2019 10:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2019 10:48
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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01/04/2019 14:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/04/2019 14:30
Juntada de Certidão
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12/02/2019 11:20
Juntada de Petição
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06/02/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2019 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2018 12:23
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2018 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2018 16:00
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/12/2018 16:00
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
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17/12/2018 12:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/11/2018 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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