TRF2 - 5004494-48.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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09/09/2025 18:32
Transitado em Julgado
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09/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004494-48.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ECLESIO BILO (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER EM PARTE o recurso inominado interposto pela parte autora, ex vi, inciso III, artigo 932 com combinação do inciso II, do artigo 1.011, todos do CPC, com observância dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, e, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Altero, ex officio, a sentença para onde se lê "(...) Pelo exposto, julgo extinto o pedido de reconhecimento do período rural de 29/10/1975 a 31/10/1991, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.(...)", leia-se: "(...) Pelo exposto, julgo extinto o pedido de reconhecimento do período rural de 30/03/1969 a 17/09/1975, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.(...)".
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida no evento 3, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 60
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25/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/11/2024 18:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/10/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/09/2024 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
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19/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 16/07/2024 12:47:41)
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15/07/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 18:09
Juntada de Petição
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:52
Juntado(a)
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07/02/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/12/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2023 16:56
Determinada a intimação
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07/12/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 16:14
Juntada de Petição
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05/09/2023 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/07/2023 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/06/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2023 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 15:12
Não Concedida a tutela provisória
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04/05/2023 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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