TRF2 - 5004100-07.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004100-07.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOSE ROBERTO ASSIS DE MELOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte autora, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:18
Determinada a intimação
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17/09/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/09/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 07:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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17/09/2025 07:52
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004100-07.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOSE ROBERTO ASSIS DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela parte autora, ex vi, inciso III, artigo 932 com combinação do inciso II, do artigo 1.011, todos do CPC, com observância dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259, de 12.07.2001 e o Enunciado nº 69 das Turmas Recursais da SJES.
Em outro giro, VOTO por NÃO CONHECER EM PARTE o recurso inominado interposto pela parte ré, por tratar-se inovação recursal, e, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno os recorrentes no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que, em relação à parte autora, a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida no evento 3, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 66
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10/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/12/2024 13:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/11/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/11/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/11/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/10/2024 07:47
Julgado procedente em parte o pedido
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05/09/2024 15:39
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 10:52
Juntada de Petição
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20/06/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 22:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 22:27
Determinada a citação
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21/05/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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