TRF2 - 5002220-31.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/09/2025 17:03
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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06/09/2025 06:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002220-31.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ANTONIO MANHAES BARRETOADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO: a) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor de ANTONIO MANHAES BARRETO CPF: *04.***.*23-94, observando-se os seguintes dados: b) PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a pagar as prestações devidas desde o requerimento administrativo formulado em 31/07/2024 até a data da implantação do benefício. Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei. Deve-se observar, ainda, o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme restou consignado na fundamentação.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?a?, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-la nestes autos. -
12/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 23:27
Juntada de Petição
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13/06/2025 06:24
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 16:38
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 16:38
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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