TRF2 - 5002899-28.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 13:49
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 46
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002899-28.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: EDUARDO DE ALMEIDA DIASADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O) DESPACHO/DECISÃO O autor, evento 41, PET1, requereu a alteração da espécie do benefício cujo restabelecimento foi concedido nos autos, por meio do acordo firmado entre as partes, e, posteriormente, homologado pelo Juízo. O INSS propôs o acordo nestes termos (evento 19, PROACORDO1): As telas acostadas aos autos pela Secretaria do Juízo (42.1 e 42.2) demonstram que o único benefício recebido pelo autor foi aquele implantado sob o n. 549.423.636-2 (Espécie: 31- AUXILIO POR INCAPACIDADE TEMPORARIA PREVIDENCIARIO).
Infere-se dos autos, portanto, que, em momento algum, foi mencionada a espécie (94) do benefício ora pleiteado.
De fato, não haveria meio de propor o restabelecimento de um benefício nunca antes recebido.
Destarte, nada a prover.
Intime-se.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal (Eventos 27 e 29). -
28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:01
Determinada a intimação
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:37
Juntado(a)
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27/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002899-28.2025.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOAUTOR: EDUARDO DE ALMEIDA DIASADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 25/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/08/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002899-28.2025.4.02.5104/RJAUTOR: EDUARDO DE ALMEIDA DIASADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido, utilizando-se o valor total apresentado na proposta como principal corrigido e sem valor de juros, com data base na data de juntada da proposta de acordo aos autos.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Fica desde já deferido o destaque de honorários contratuais se houver pedido expresso e o respectivo contrato for juntado antes da expedição da requisição, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Intimem-se as partes. -
14/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/08/2025 17:07
Homologada a Transação
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14/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002899-28.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: EDUARDO DE ALMEIDA DIASADVOGADO(A): REMI JOSE CARNIEL JUNIOR (OAB MT033329O) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: a) se manifestar conclusivamente sobre a proposta de acordo, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
13/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 18:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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31/07/2025 18:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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15/05/2025 10:14
Juntada de Petição
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09/05/2025 08:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:55
Perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO DE ALMEIDA DIAS <br/> Data: 29/07/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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07/05/2025 22:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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07/05/2025 22:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 19:00
Juntado(a)
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07/05/2025 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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