TRF2 - 5004428-77.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004428-77.2024.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS SANTOSADVOGADO(A): JERCILDA BRAGA AMARO (OAB RJ218231) DESPACHO/DECISÃO I - Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
II - Em petição do evento 53, OUT1, a parte autora afirma que "Em razão da sucumbência recíproca, Vossa Excelência condenou o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ao pagamento de honorários advocatícios na proporção de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado da causa." Conforme sentença do evento 37, SENT1, que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora, os honorários advocatícios foram assim fixados: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de declarar a inexistência do débito imputado à parte autora no processo administrativo instaurado pelo INSS em decorrência da suposta acumulação indevida do BPC NB 108.242.595-5.
Reconheço a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil.
Considerando, contudo, que a parte autora formulou três pedidos — (i) restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada; (ii) declaração de inexistência de débito; e (iii) indenização por danos morais — e obteve êxito apenas quanto ao segundo, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, distribuindo-os na proporção de 70% para a parte autora e 30% para o INSS, compensando-se entre si.
Suspendo, no entanto, a exigibilidade da verba devida pela parte autora, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida. - grifos nossos Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, adequar os cálculos de liquidação, relativos aos honorários sucumbenciais, ao fixado na sentença transitada em julgado.
III - Após, voltem os autos conclusos. -
13/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:53
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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13/08/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 11:38
Juntada de Petição
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31/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 18:25
Despacho
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24/07/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:15
Transitado em Julgado - Data: 01/07/2025
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01/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
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30/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:05
Julgado procedente em parte o pedido
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30/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:48
Despacho
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06/03/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/02/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/12/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/12/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 11:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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18/10/2024 17:15
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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16/10/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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10/10/2024 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/10/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 11:20
Determinada a citação
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03/10/2024 10:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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03/10/2024 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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19/07/2024 05:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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