TRF2 - 0006269-17.2008.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0006269-17.2008.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: SIRLENES DE FATIMA ROCHA MELO (EXECUTADO)ADVOGADO(A): CARLA VICENTE PEREIRA (OAB ES022006) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DNPM.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS. RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação interposta pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM em face de sentença que acolheu a exceção de pré-executividade, reconhecendo a prescrição e, consequentemente, extinguiu o feito com resolução de mérito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão versa sobre a ocorrência de prescrição intercorrente no caso em apreço. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em 10/01/2011 a exequente tomou conhecimento de que foram infrutíferas as diligências de penhora via BACENJUD e RENAJUD, iniciando-se, nesse momento, o curso do prazo de suspensão.
A contagem do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 40 da LEF e da Súmula 314 do STJ, exige o decurso de um ano de suspensão do processo, seguido de cinco anos de arquivamento sem baixa na distribuição.
Logo, do término do prazo da suspensão do feito (10/01/2011 a 10/01/2012) até a prolação da sentença apelada (05/12/2023), decorreu prazo superior ao prescricional de cinco anos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Teses de Julgamento: "1.
Nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e da Súmula 314 do STJ, o reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe a ocorrência do transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, contado a partir da ciência da exequente quanto à inexistência de bens penhoráveis, e do posterior decurso do prazo de 5 (cinco) anos de arquivamento, sem impulsionamento útil do feito, restando caracterizada a hipótese dos autos." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 40; Súmula 314 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, 0001029-86.2004.4.02.5001, relatora Desembargadora Federal Nizete Lobato Carmo, 6ª Turma Especializada, 03/04/2017; AgRg no REsp nº 1.208.833/MG, relator Ministro Castro Meira, DJe 03/08/2012; TRF2 , Apelação Cível, 0017271-22.2015.4.02.5103, Rel.
REIS FRIEDE , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - REIS FRIEDE, julgado em 21/08/2023, DJe 28/08/2023 17:01:55.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 18:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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09/09/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2025 15:17
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/09/2025 13:51
Lavrada Certidão
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15/08/2025 19:30
Juntada de Certidão
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15/08/2025 19:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0006269-17.2008.4.02.5001/ES (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: SIRLENES DE FATIMA ROCHA MELO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CARLA VICENTE PEREIRA (OAB ES022006) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 164
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18/03/2025 18:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB11 para GAB30)
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18/03/2025 18:33
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 16:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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18/03/2025 16:33
Declarada incompetência
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14/08/2024 17:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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