TRF2 - 5031228-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031228-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CICERO GONCALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ROSA (OAB RJ161795) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações e documentos acostados pelo INSS no evento 12.
Findo o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para sentença. -
12/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:56
Despacho
-
12/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031228-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CICERO GONCALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ROSA (OAB RJ161795) DESPACHO/DECISÃO I – DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, considerando que foi juntado no HISCRE10, EVENTO 1, contracheque/comprovante de rendimentos mensais da parte autora que demonstra que esta aufere renda abaixo do limite de isenção do imposto de renda.
II – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: a) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a); b) emende a inicial, especificando o que pretende seja revisto em seu benefício.
Se pretender o recálculo da renda mensal inicial (RMI) do mesmo, deverá a parte autora indicar, fundamentadamente, os índices, valores e critérios que entende adequados em substituição aos aplicados, juntando, na mesma oportunidade, Carta de Concessão do benefício em questão, com a relação dos salários de contribuição e coeficiente utilizados pelo INSS, bem como documentos que comprovem eventuais outros valores que eventualmente considere corretos.
Se pretender a revisão das rendas mensais ulteriores, mediante substituição dos índices e critérios legais de reajustamento, deverá esclarecer, também de forma fundamentada, aqueles que seriam, no seu entender, corretos, individualizando cada índice e critério, bem como o período a estes correspondentes. c) junte planilha que demonstre ser vantajosa a revisão de RMI nos termos do artigo 29 da Lei 8.213/91, considerando a regra permanente introduzida pela Lei 9.876/99.
III – Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo acima: a) manifeste-se sobre a adesão ao Juízo 100% digital, nos termos do § 4º do art. 3º da Resolução 378 de 09/03/2021 do CNJ. Ressalto que o juízo 100% digital é a possibilidade de o jurisdicionado se valer da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nas unidades, uma vez que todos os atos processuais são praticados por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Não altera a competência do Juízo.
Acesse a cartilha do juízo 100% digital, no site do TRF2, e confira as vantagens: https://www10.trf2.jus.br/corregedoria/justica-4-0/juizo-100-digital/. IV – Plenamente cumpridas as determinações acima, cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo apresentar sua proposta.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei 10.259, art. 11), em especial, consultas PLENUS – INFBEN, REVSIT, CONBAS, CONREV, bem como a carta de concessão/memória de cálculo atualizada do benefício indicado na inicial.
Fique ciente a parte ré de que o procedimento a ser adotado será o da Lei dos Juizados Especiais (10.259/01).
V – Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
22/05/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 19:53
Despacho
-
16/05/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5024478-46.2022.4.02.5101
Amanda da Silva Carvalho
Emccamp Residencial S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5113042-30.2024.4.02.5101
Edelcio Marques Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rui Ferraz Paciornik
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006375-06.2023.4.02.5117
Municipio de Sao Goncalo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007905-50.2020.4.02.5117
Municipio de Sao Goncalo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015735-51.2025.4.02.5001
Ervidio Goncalves
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Germano Santos Fragoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00