TRF2 - 5006504-37.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 07:32
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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03/09/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 35
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03/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 09:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006504-37.2025.4.02.5118/RJAUTOR: DOUGLAS DOS SANTOS BRAGAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇASendo assim, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos propostos pela autarquia-ré, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença. -
01/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 14:57
Homologada a Transação
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01/09/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 14:28
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 13:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006504-37.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DOUGLAS DOS SANTOS BRAGAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas.
I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias.
III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias.
IV- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 09:55
Determinada a citação
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15/08/2025 22:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 19:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJDCA05F)
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15/08/2025 19:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/07/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 01:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/06/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 02:05
Perícia designada - <br/>Periciado: DOUGLAS DOS SANTOS BRAGA <br/> Data: 14/08/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYA
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28/06/2025 02:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05F para CEPERJA-DC)
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28/06/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 11:30
Juntado(a)
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27/06/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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