TRF2 - 5001775-47.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
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10/09/2025 07:16
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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16/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/08/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001775-47.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: KHEREN BEATRIZ BATISTA MENDES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL HYPOLITO VALPASSO JUNIOR (OAB ES028996) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte ré para, reformando a sentença, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, ex vi, inciso I, artigo 487, do CPC, conforme a fundamentação acima.
Por consequência lógica, revogo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência concedida em sede de sentença, com a observância do tema STJ nº 692.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, ante o provimento integral do recurso, à luz do caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e do Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 117
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14/10/2024 17:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/10/2024 14:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/10/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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20/09/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/09/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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12/09/2024 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 13:25
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/08/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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03/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2024 18:02
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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16/07/2024 19:02
Despacho
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16/07/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 16:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/05/2024 12:16
Juntada de Petição
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01/05/2024 12:14
Juntada de Petição
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01/05/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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29/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KHEREN BEATRIZ BATISTA MENDES <br/> Data: 05/06/2024 às 13:20. <br/> Local: Dr. Renan Correa Braga - CLÍNICA GERAL - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira Mar), 1877, Monte Belo, Vitória-ES
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26/04/2024 10:12
Despacho
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25/04/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 21:08
Despacho
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11/04/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2024 10:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2024 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2024 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2024 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 14:17
Não Concedida a tutela provisória
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05/04/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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