TRF2 - 5008441-13.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:02
Baixa Definitiva
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09/09/2025 02:02
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência (Turma) Nº 5008441-13.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAINTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
INDENIZAÇÃO.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
COMPLEXIDADE DA PERÍCIA TÉCNICA.
ENUNCIADO Nº 91 DO FONAJEF.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 4ª Vara Federal de São Gonçalo em face do Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo, nos autos de ação indenizatória. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia reside em definir se a matéria tratada na ação indenizatória — que, por um lado, demanda a realização de perícia complexa, e, por outro, se enquadra nos limites de valor estipulados para os Juizados Especiais Federais — atrai a competência da Vara Federal ou do Juizado Especial Federal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os Juizados Especiais Federais não detêm competência para julgar causas que demandem perícias complexas, conforme dispõe o Enunciado nº 91 do FONAJEF. 4.
A perícia técnica na área de engenharia não pode ser considerada simples, pois o engenheiro terá que, após verificado o imóvel, elaborar laudo pericial que ateste exatamente a causa dos vícios de construção, apontando, se for o caso, fatores ambientais, procedimentais e eventuais falhas humanas. 5.
Trata-se de hipótese incompatível com o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais, pautado pela celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Conflito de competência conhecido, declarando-se competente o Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo, suscitado.
Tese de Julgamento: A necessidade de perícia complexa afasta a competência dos Juizados Especiais Federais.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Conflito de Competência (Turma), 5019460-84.2023.4.02.0000, Rel.
VERA LUCIA LIMA DA SILVA , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - VERA LUCIA LIMA DA SILVA, julgado em 29/01/2024, DJe 06/02/2024), TRF2, Conflito de Competência (Turma), 5003410-80.2023.4.02.0000, Rel.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, julgado em 10/05/2023, DJe 23/05/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER do conflito de competência, para declarar competente o Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo, suscitado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 14:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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08/08/2025 18:09
Declarado competente - por unanimidade
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28/07/2025 18:28
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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28/07/2025 18:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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16/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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26/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/06/2025 20:21
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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