TRF2 - 5047391-94.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5047391-94.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)RECORRIDO: MARIA EXPEDITA DA SILVA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER os recursos inominados apresentados pelas partes rés.
EX OFFICIO, ANULO A SENTENÇA do evento 20, SENT1, conforme a fundamentação acima.
EXCLUO a Autarquia Federal Previdenciária do polo passivo dessa ação, observado o §3º, do artigo 485, do CPC.
Por decorrência lógica, DECLARO INCOMPETENTE A JUSTIÇA FEDERAL, de acordo com o inciso I, do artigo 109, da Lei Fundamental de 1988, para conhecer, processar e julgar essa ação, ex vi, §§1º e 3º, do artigo 64, do CPC, observadas as Súmulas STJ nº 150, 224, 235 e 254.
Os autos deverão ser remetidos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Vitória - Capital/ES, Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme determina os §§1º e 3º, do artigo 64, do CPC, para novo julgamento, aproveitando ou não das provas, com o recolhimento das despesas processuais pertinentes.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração, ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação dos recorrentes na obrigação de pagar quantia certa relativa aos honorários advocatícios, porque sequer os recursos inominados foram julgados no mérito, ex vi, caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES remeterá os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Vitória - Capital/ES, Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme decidido alhures, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 134
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11/12/2024 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/12/2024 13:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2024 11:54
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/07/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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26/06/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/06/2024 14:59
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2024 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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02/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2024 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2024 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/01/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 11:58
Não Concedida a tutela provisória
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18/01/2024 19:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 09:55
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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08/12/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00