TRF2 - 5082314-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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12/09/2025 13:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 13:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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09/09/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5082314-69.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: GIULYE LOPES DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB RJ162078) DESPACHO/DECISÃO evento 10, PET1: Mantenho a decisão do evento 3, DESPADEC1, tendo em vista o princípio da presunção de legitimidade e veracidade dos atos aministrativos e que os documentos juntados com a inicial não se afiguram suficientes para se afastar a necessidade das informações administrativas.
Aguarde-se a vinda das informações.
Após, voltem os autos conclusos. -
08/09/2025 21:44
Juntada de Petição
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08/09/2025 20:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/09/2025 20:55
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 01:32
Despacho
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 09:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 09:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 15:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 15:34
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/08/2025 13:59
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 11:11
Juntada de Petição
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20/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 19/08/2025 Número de referência: 1370814
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5082314-69.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: GIULYE LOPES DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB RJ162078) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao contraditório, intime-se a Autoridade Impetrada para que se manifeste, no prazo de 3 (três) dias, através de Mandado, sobre o pedido liminar formulado, oportunidade na qual poderá apresentar a este juízo os elementos que entender serem necessários para melhor apreciar o requerido.
Os elementos, ora solicitados, independem do oferecimento das informações, a serem oportunamente requeridas, nos termos do Art. 7º , I, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2019. Decorrido, venham os autos conclusos para decidir.
P.
I. -
18/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 19:07
Despacho
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15/08/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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