TRF2 - 5002732-63.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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18/08/2025 08:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 08:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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18/08/2025 08:26
Transitado em Julgado
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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16/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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16/08/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002732-63.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: CARLOS ALMIR SILVA AMORIM (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, determinando que sobre o cálculo da aposentadoria concedida, deverão incidir as regras trazidas pela Emenda 103/2019, mantidos os demais termos da sentença.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante o provimento do recurso inominado, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo autor.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, no pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 169
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23/05/2025 14:27
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:17
Juntada de Petição
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11/02/2025 08:36
Juntada de Petição
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02/09/2024 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/09/2024 12:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2024 17:57
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2024 17:48
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/05/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/05/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/05/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/05/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/05/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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07/05/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2024 09:05
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 12:01
Juntado(a)
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21/02/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 11:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004241-39.2018.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 16, 38, 78, 93, 115
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31/01/2024 10:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/01/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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