TRF2 - 5011097-40.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011097-40.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: ADILSON DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): MILENA ALVES DE SOUZA (OAB ES016851) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso do autor para anular a sentença e, com fundamento no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, declarar como tempo rural o período de 08.03.2004 a 25.10.2015, bem como condenar o INSS a lhe conceder o benefício de aposentadoria por idade rural NB 211.274.258-7 desde a DER, em 26.04.2023.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão juros de mora e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Concedo a tutela de urgência para determinar ao INSS que implante o benefício em favor da parte autora no prazo de 20 dias úteis contados da publicação do acórdão, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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13/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 16:34
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 08:46
Juntada de Petição
-
30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 249
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14/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/05/2025 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/10/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 11:37
Juntada de Petição
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09/07/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 08:03
Juntada de Petição
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 08:37
Não Concedida a tutela provisória
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28/01/2024 23:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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