TRF2 - 5010658-29.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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25/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010658-29.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARLENE DE OLIVEIRA JOVENCIO (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, para manter a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com observância do artigo 1.008 do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 197
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07/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/11/2024 14:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/10/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/09/2024 09:56
Juntada de Petição
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/09/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 08:24
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2024 20:28
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 20:41
Determinada a citação
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19/12/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 16:37
Juntado(a)
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19/12/2023 15:58
Juntado(a)
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19/12/2023 15:56
Juntado(a)
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19/12/2023 15:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000195-67.2019.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 15, 23, 44, 45
-
20/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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