TRF2 - 5011825-16.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
15/08/2025 16:12
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011825-16.2025.4.02.5001/ESAUTOR: TARCISIO CESCONETTOADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: 1. DECLARAR a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a parte autora a recolher as contribuições destinadas ao salário-educação, incidentes sobre a folha de salários de seus trabalhadores; 2. CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente pagos a esse título até sua cessação, observada a prescrição quinquenal, o que será apurado em cumprimento/liquidação de sentença, atualizado pela Selic, na forma da fundamentação supra. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem remessa necessária (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de apresentação de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões (10 dias). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal do Espírito Santo.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
27/05/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
14/05/2025 09:33
Juntada de Petição
-
13/05/2025 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 19:12
Determinada a citação
-
12/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 18:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006830-42.2025.4.02.5103
Carlos Adriano Borges Carvalhal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008339-45.2024.4.02.5102
Antonio da Silva Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008025-41.2025.4.02.5110
Jose Roberto da Silva
Uniao
Advogado: Nello Ricci Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000924-20.2025.4.02.5120
Matheus dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5100000-11.2024.4.02.5101
Klini Planos de Saude LTDA
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00