TRF2 - 5010830-68.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
27/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010830-68.2023.4.02.5002/ESAUTOR: ALMIRA SILVA DE FARIASADVOGADO(A): ELTON GONCALVES DA SILVA DE SA (OAB ES037245)SENTENÇADo exposto, ACOLHO o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) Converter o benefício de auxílio-doença NB 626.014.170-3 em aposentadoria por invalidez desde 18/03/2024 ; (ii) pagar os atrasados desde a conversão até a efetiva implantação da aposentadoria por invalidez, compensando os valores recebidos a título de benefício inacumulável. Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para, em atendimento à antecipação da tutela, cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
15/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 12:50
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Petição
-
24/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:08
Determinada a intimação
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18/03/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/12/2024 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/11/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 20:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
22/11/2024 14:38
Juntada de Petição
-
22/11/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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04/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
04/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
04/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 15:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 00:14
Juntada de Petição
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15/05/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2024 16:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/03/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
22/03/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 15:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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22/03/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 14 e 15
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01/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/02/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 18:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALMIRA SILVA DE FARIAS <br/> Data: 18/03/2024 às 10:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito
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28/02/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 15:29
Decisão interlocutória
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28/02/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 14:40
Juntado(a)
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28/02/2024 14:40
Juntado(a)
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27/02/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 14:18
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
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24/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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