TRF2 - 5001778-68.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 01:15
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001778-68.2025.4.02.5005/ESAUTOR: CREUSA APARECIDA MOREIRA CAETANOADVOGADO(A): GUILHERME STINGUEL GIORGETTE (OAB MG095783)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Ante o requerimento formulado pela parte autora, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
As partes serão intimadas na forma prevista no item 5.5, a, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ, para no prazo de 20 (vinte) dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos previsto no item 5.5, b, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se a informação da RMI do benefício .
Com a informação da RMI, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:03
Homologada a Transação
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04/08/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS501J)
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16/07/2025 11:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CREUSA APARECIDA MOREIRA CAETANO <br/> Data: 15/07/2025 às 13:40. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuc
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25/04/2025 20:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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25/04/2025 14:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCOLJA-ES)
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25/04/2025 14:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 12:26
Juntada de Petição
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22/04/2025 20:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 08:54
Juntado(a)
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22/04/2025 08:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS501J)
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22/04/2025 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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