TRF2 - 5004222-14.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/08/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004222-14.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA REGINA DA SILVA PIETRANIADVOGADO(A): DAYANNA DA ROCHA PIETRANI (OAB RJ143823)SENTENÇADiante do exposto, nos termos da fundamentação acima: a) DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, quanto ao pedido principal formulado em desfavor do INSS, por perda de objeto. b) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, em relação ao pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:47
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 18:52
Determinada a intimação
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13/03/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 21:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO40F)
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15/10/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2024 09:19
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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23/08/2024 13:42
Despacho
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22/08/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 12:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO40F para CESOLRIOA)
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22/08/2024 08:09
Despacho
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21/08/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/05/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2024 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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