TRF2 - 5034304-28.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034304-28.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EUFLORZINA MARIA BRITOADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)ADVOGADO(A): PRISCILA KORN FRIGGO (OAB RJ098653)ADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FRIGGO (OAB RJ098656)SENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e confirmo a sentença do evento 16, SENT1.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034304-28.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EUFLORZINA MARIA BRITOADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)ADVOGADO(A): PRISCILA KORN FRIGGO (OAB RJ098653)ADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FRIGGO (OAB RJ098656) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a pretensão de atribuição de efeitos modificativos/infringentes aos embargos, intime-se o embargado para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias.
Findo este prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. -
01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:17
Determinada a intimação
-
01/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034304-28.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EUFLORZINA MARIA BRITOADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817)ADVOGADO(A): PRISCILA KORN FRIGGO (OAB RJ098653)ADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO FRIGGO (OAB RJ098656)SENTENÇADiante do exposto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DAS COMPETÊNCIAS DE OUTUBRO DE 2019 A SETEMBRO DE 2020, REFERENTES AO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO NB 192.914.287-8, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
As parcelas atrasadas deverão ser calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro) e serão acrescidas de correção monetária, a partir de cada parcela não paga, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ).
Deve atentar, a autarquia previdenciária, que, para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado o INPC e, na aplicação de juros, os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09 (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Gratuidade da justiça deferida.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 12:49
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 15:49
Juntado(a)
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19/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/01/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:33
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 14:07
Determinada a citação
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20/06/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 22:25
Juntada de Petição
-
22/05/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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