TRF2 - 5093118-04.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 149
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093118-04.2022.4.02.5101/RJREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAJULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a CEF/BNH a liberar todo e qualquer gravame existente na matrícula do imóvel situado na Av.
Marechal Rondon, nº 1.15, apto 402, bloco 4, Rocha, Rio de Janeiro/RJ, matrícula 29875, em nome do de cujus, CPF -
17/09/2025 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/09/2025 15:43
Determinada a intimação
-
17/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/09/2025 12:47
Alterado o assunto processual - De: Quitação - Para: Sistema Financeiro da Habitação SFH
-
05/09/2025 12:46
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133, 134 e 135
-
21/08/2025 12:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 137
-
19/08/2025 06:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 139
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135
-
15/08/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
-
15/08/2025 16:33
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
15/08/2025 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 137
-
15/08/2025 16:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093118-04.2022.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE ALEXANDRE GOMES (Espólio)ADVOGADO(A): ROSANA MOREIRA BARBOSA (OAB RJ122083)RÉU: IMOBILIARIA LETRA S/AADVOGADO(A): EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO (OAB RJ040966)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAJULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a CEF/BNH a liberar todo e qualquer gravame existente na matrícula do imóvel situado na Av.
Marechal Rondon, nº 1.15, apto 402, bloco 4, Rocha, Rio de Janeiro/RJ, matrícula 29875, em nome do de cujus, CPF -
14/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
14/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
-
14/08/2025 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 01:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50065098720254020000/TRF2
-
24/07/2025 16:24
Juntada de peças digitalizadas
-
22/07/2025 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO18S para RJRIO15S)
-
22/07/2025 17:37
Declarada incompetência
-
21/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 15:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2025 16:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50065098720254020000/TRF2
-
18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
26/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093118-04.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE ALEXANDRE GOMES (Espólio)ADVOGADO(A): ROSANA MOREIRA BARBOSA (OAB RJ122083)RÉU: IMOBILIARIA LETRA S/AADVOGADO(A): EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO (OAB RJ040966) DESPACHO/DECISÃO Trata –se de ação ajuizada por Jose Alexandre Gomes em face da CEF e Imobiliária Letra S/A com pedido de declaração de cumprimento integral do contrato com respectiva quitação relativo ao imóvel situado na Av.
Marechal Rondon, nº 1.15, apto 402, bloco 4, Rocha, Rio de Janeiro/RJ.
Requer a condenação da CEF e/ou 2ª ré a efetivar a baixa do gravame hipotecário do imóvel, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Na eventualidade de inércia para liberação de gravame que seja expedido ofício ao 1º RGI para cancelamento e baixo da hipoteca do imóvel.
Por fim requer a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00 para cada ré.
Decisão do Juízo da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no evento 100, declinou da competência para julgamento desta demanda a este juízo em razão o objeto da ação nº 0773401-27.1900.4.02.5101, ainda em trâmite na 18ª VFRJ, a qual condenou as rés na obrigação de fazer para rever o contrato de mútuo imobiliário.
Entretanto, já foi proferida sentença de mérito no processo 0773401-27.1900.4.02.5101, a qual inclusive, já transitou em julgado, conforme a própria decisão de evento 100 relatou.
Assim, por haver sido proferida sentença na demanda que motivou a distribuição da ação por dependência, não há falar de prevenção (Súmula nº 235 do STJ).
Tal orientação foi positivada pelo Novo CPC, conforme parte final do art. 55, §1º, verbis: “Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.” Ademais, considerando que nos moldes dos artigos 25 e 26 da Resolução nº 21, de 08/07/2016, da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, “as Varas Previdenciárias (9ª., 13ª., 25ª. e 31ª.
Varas Federais) detêm competência privativa para processar e julgar feitos que envolvam os benefícios previdenciários mantidos no Regime Geral da Previdência Social e causas que envolvam propriedade industrial e intelectual, inclusive marcas e patentes” e "as Varas Cíveis (1ª a 32ª, com exceção da 9ª, 13ª, 25ª e 31ª) detêm competência concorrente para julgar e processar toda matéria residual afeta à Justiça Federal”.
Acrescente-se que a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00075, de 08/11/2021, altera o art. 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, para modificar a competência material da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. "Art. 26 ............................................................................ (...) § 11.
Além da especialização prevista no § 9º deste artigo, compete à 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro processar e julgar feitos que envolvam os benefícios previdenciários mantidos no Regime Geral da Previdência Social." O presente feito versa sobre quitação de financiamento habitacional, que não constitui matéria previdenciária propriamente dita, regida pelas Leis nº 8.212 e 8.213, de 1991, para justificar a distribuição a esta Vara.
Pelo acima exposto, declaro a incompetência deste juízo e SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA com a 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos termos do inciso II do art. 66 c/c arts. 951 e 953 do CPC.
Proceda-se ao imediato encaminhamento do incidente via sistema e-proc.
Após, suspenda-se o trâmite do processo, ficando desde já ressaltado que a apreciação de eventuais medidas urgentes depende de prévia designação do Juízo competente pelo relator, nos termos do art. 955 do CPC. Intime-se. -
23/05/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
23/05/2025 11:48
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 11:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50065098720254020000/TRF2
-
23/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 08:37
Declarada incompetência
-
30/04/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 12:00
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO15S para RJRIO18S)
-
26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
21/04/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
18/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
17/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:58
Declarada incompetência
-
17/03/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
14/01/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
-
04/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 12:33
Determinada a intimação
-
04/12/2024 07:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 21:40
Juntada de Petição
-
03/12/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
03/12/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
17/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 13:20
Determinada a intimação
-
09/10/2024 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
26/09/2024 12:50
Juntada de Petição
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
05/09/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 11:27
Determinada a intimação
-
04/09/2024 06:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2024 10:56
Juntada de Petição
-
07/08/2024 16:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 11:32
Determinada a intimação
-
03/08/2024 07:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
02/08/2024 19:57
Juntada de Petição - IMOBILIARIA LETRA S/A (RJ040966 - EDGARD SILVIO DE ALENCAR SABOYA FILHO)
-
18/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
16/07/2024 11:13
Juntada de Petição
-
03/07/2024 18:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 61
-
01/07/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
-
27/06/2024 11:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/06/2024 13:49
Determinada a citação
-
26/06/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 06:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
-
26/06/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
25/06/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 19:15
Determinada a intimação
-
25/06/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/05/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2024 13:43
Determinada a intimação
-
17/05/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
01/04/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 21:45
Determinada a intimação
-
01/04/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
22/01/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 16:27
Determinada a intimação
-
22/01/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 13:06
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
04/11/2023 20:44
Juntada de Petição
-
30/06/2023 13:56
Baixa Definitiva
-
30/06/2023 11:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/06/2023 11:55
Baixa Definitiva
-
30/06/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/05/2023 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 17:47
Determinada a intimação
-
30/05/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2023 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/05/2023 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/05/2023 13:22
Determinada a intimação
-
08/05/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 12:55
Alterado o assunto processual
-
08/05/2023 12:55
Alterado o assunto processual - De: Propriedade - Para: Quitação
-
28/04/2023 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32F para RJRIOJE03S)
-
28/04/2023 11:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
28/04/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/03/2023 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/03/2023 13:47
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2023 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
14/02/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 12:10
Declarada incompetência
-
13/02/2023 08:22
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2022 05:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2022 05:29
Determinada a intimação
-
09/12/2022 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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