TRF2 - 5000508-52.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000508-52.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: WESLEY COELHO CANI (AUTOR)ADVOGADO(A): TALITHA ABI HARB SANTOS (OAB ES020764) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 205
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12/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/11/2024 15:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2024 14:34
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/03/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 09:45
Determinada a citação
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05/03/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/02/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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