TRF2 - 5025473-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
-
11/09/2025 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
10/09/2025 18:46
Juntado(a)
-
10/09/2025 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62
-
10/09/2025 13:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/09/2025 11:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
09/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025473-54.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ANNA MARIA CAPELLA MANTEGAZZAADVOGADO(A): MARINA PIRES BERNARDES (OAB SP257470)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Custas ex lege.
Indevidos honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/09.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. -
05/09/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/09/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
04/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 22:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/09/2025 20:21
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 18:40
Juntada de Petição
-
25/08/2025 15:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025473-54.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANNA MARIA CAPELLA MANTEGAZZAADVOGADO(A): MARINA PIRES BERNARDES (OAB SP257470) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, para providências junto à Equipe de Operacionalização da Transação (ENOT) que deverá finalizar, no prazo de 20 (vinte) dias, a consolidação do acordo de transação, objeto do Processo Administrativo 13031.187220/2023-18, nos sistemas da RFB.
Esclareça ainda a autoridade fazendária competente, no mesmo prazo, em caso de apuração de eventual saldo devedor, qual a natureza do mesmo.
A própria RFB apontou à autora o valor integral do débito a ser transacionado, devidamente adimplido pela mesma, como atestado nas informações apresentadas neste mandamus, soando, pois, contraditória a possibilidade de valores adicionais a serem pagos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Aguarde-se o decurso do prazo com a tramitação suspensa, tal como requerido pela impetrante (evento 34).
P.I. -
14/08/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 19:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
24/06/2025 18:43
Juntado(a)
-
24/06/2025 18:41
Juntado(a)
-
26/05/2025 13:40
Juntado(a)
-
04/05/2025 19:13
Juntado(a)
-
17/04/2025 15:13
Juntada de Petição
-
16/04/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/04/2025 23:18
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
31/03/2025 06:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
28/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 13
-
28/03/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
27/03/2025 17:04
Juntado(a)
-
27/03/2025 17:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/03/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
27/03/2025 14:31
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
26/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2025 18:14
Juntada de Petição
-
24/03/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 15:21
Redistribuído por sorteio - (RJRIO23F para RJRIO26S)
-
24/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 14:41
Declarada incompetência
-
24/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
24/03/2025 13:04
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 19:05
Distribuído por dependência - Número: 50985442620244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002030-60.2024.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Kayo Leniton de Araujo Diniz
Advogado: Daniel Paulo Vicente de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5091111-68.2024.4.02.5101
Cleidson Felix Almeida
Diretor(A) Presidente - Fundacao Cesgran...
Advogado: Igor Oliva de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048418-35.2025.4.02.5101
Rosimary Silva Cunha
Associacao Brasileira de Aposentados e P...
Advogado: Daniele Cunha Bunier Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 23:02
Processo nº 5008338-60.2024.4.02.5102
Vitoria de Oliveira Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045128-12.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
K Log Rio Logistica e Transportes LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00