TRF2 - 5098740-93.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098740-93.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VENICIO DO NASCIMENTO GOMESADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)ADVOGADO(A): CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB RJ170559)ADVOGADO(A): BRUNA BEZERRA GRUNEVALD ZANATTA (OAB MT022567O) ATO ORDINATÓRIO Haja vista a interposição de recurso (Enunciado nº 79, do FOREJEF), ao recorrido (PARTE AUTORA) para, em sendo o caso, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
10/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/09/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098740-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VENICIO DO NASCIMENTO GOMESADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)ADVOGADO(A): CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB RJ170559)ADVOGADO(A): BRUNA BEZERRA GRUNEVALD ZANATTA (OAB MT022567O)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS, mantendo integralmente a sentença embargada.
P.R.I. -
29/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098740-93.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VENICIO DO NASCIMENTO GOMESADVOGADO(A): ALESSANDRA GORITO REZENDE (OAB RJ169989)ADVOGADO(A): CLEIDE ALVES DA SILVA (OAB RJ170559)ADVOGADO(A): BRUNA BEZERRA GRUNEVALD ZANATTA (OAB MT022567O)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, reconhecendo para fins previdenciários e condenando o INSS a averbar no CNIS os períodos de 29/05/1984 a 12/02/1987 ? HERMES MACEDO S/A e 01/02/1999 a 29/02/2000 ? SALT ? SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTES LTDA., bem como condenando o INSS a conceder à parte autora VENICIO DO NASCIMENTO GOMES, CPF , o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB nº 211.655.100-0, prevista no art. 17, da EC n 103/2019, a partir da data do requerimento administrativo (09/09/2024), considerando o tempo de 38 anos, 06 meses e 11 dias de contribuição.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 09/09/2024.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 das Turmas Recursais/RJ.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida tem melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para implantar o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis e o INSS para, no mesmo prazo, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
15/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 13:23
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 15:02
Juntado(a)
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14/04/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:40
Determinada a intimação
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21/02/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 05:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 13:38
Determinada a citação
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03/12/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2024 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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