TRF2 - 5000414-98.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:31
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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29/08/2025 17:46
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 85
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 85
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 85
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000414-98.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO DE ANDRADE LEANDROADVOGADO(A): FERNANDO DE ANDRADE LEANDRO (OAB RJ110175)AUTOR: ANDREA IANNIBELLI DE ALMEIDA LEANDROADVOGADO(A): FERNANDO DE ANDRADE LEANDRO (OAB RJ110175)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido do ev. 76.1 de decretação da revelia ante a contestação apresentada pela parte ré no ev. 23.1.
A produção da prova pericial na área de engenharia foi deferida na decisão do ev. 48.1 em função do pedido da parte autora no ev. 45.1.
A profissional pré-selecionada a auxiliar a justiça no presente feito apresentou proposta de seus honorários no ev. 68.1.
Sobre a profissional e os honorários não foi apresentada oposição (76.1 e 80.1), havendo apenas pedido pelo parcelamento da respectiva verba.
Assim, nomeio como Perita, auxiliar da Justiça no presente feito, SILVANA ALVARO GOMES PITA, contadora - CRC/RJ nº 101.968/05.
Consoante os termos das normas processuais civis, a parte requerente deve adiantar a remuneração do perito em sua integralidade.
O fato de haver previsão da possibilidade de autorização do pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos (art. 465, §4º, do CPC), ou de parcelamento das despesas processuais (art. 98, §6º, do CPC), não exime o requerente de colocar à disposição do juízo o valor integral referente à diligência que deve ser imediatamente quitada tão logo seja entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
A parte autora, o qual deve arcar dos honorários periciais por ser a requerente da prova (45.1), vem no ev. 76.1 requerer o parcelamento do valor em dez vezes.
Considerando que o pedido de gratuidade de justiça da parte autora fora indeferido (10.1) e que à parte devem ser propiciados todos os meios legítimos de comprovar suas alegações; com fundamento no art. 369 c/c art. 98, §6º c/c art. 6º, todos do CPC, defiro o parcelamento do montante referente aos honorários periciais a serem pagos pela parte autora em 03 (três) parcelas iguais mensais, e suspendo andamento do processo com fundamento no art. 313, V, “b” do CPC até a comprovação do referido adimplemento.
Neste prazo deve a parte ré juntar aos autos os documentos requeridos pela perita no ev. 68.1.
Intimem-se. -
14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:35
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:29
Juntada de Petição
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19/06/2025 03:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 11:19
Juntada de Petição
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23/05/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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01/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:23
Determinada a intimação
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29/04/2025 22:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/03/2025 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/03/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CRISTINA PEREIRA MACHADO - EXCLUÍDA
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10/02/2025 16:43
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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01/02/2025 17:15
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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11/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/12/2024 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 11:03
Juntada de Petição
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20/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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12/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2024 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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21/08/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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19/08/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 23:13
Despacho
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13/06/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2024 10:13
Juntada de Petição
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15/05/2024 10:17
Juntada de Petição
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26/04/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/04/2024 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 28, 34 e 33
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25/04/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/04/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/04/2024 18:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
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22/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/04/2024 18:52
Despacho
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18/04/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 18:27
Juntada de Petição
-
15/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 14:31
Não Concedida a tutela provisória
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12/04/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 14:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/04/2024 13:38
Juntada de Petição
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28/02/2024 20:12
Juntada de Petição
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16/02/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/02/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2024 19:04
Não Concedida a tutela provisória
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01/02/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 16:10
Juntada de Petição
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29/01/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/01/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 14:50
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/01/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 17:46
Determinada a intimação
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09/01/2024 13:50
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Sistema Financeiro da Habitação SFH
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09/01/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/01/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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