TRF2 - 5000667-04.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000667-04.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA URSULA SIQUEIRA FRANCISCOADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099, de 1995, art. 42, § 2o).
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
09/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/08/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/08/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000667-04.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ANA URSULA SIQUEIRA FRANCISCOADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, CPC, para CONDENAR o réu a INCLUIR o auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina, bem como ao pagamento das diferenças devidas a este título, respeitada a prescrição quinquenal.
Ao montante apurado incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, consoante disposto no artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, acumulado mensalmente.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:15
Decisão interlocutória
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09/06/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 19:04
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 15:58
Determinada a intimação
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13/02/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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