TRF2 - 5048519-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/09/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 20:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048519-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO MARCOLINO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848) DESPACHO/DECISÃO I - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
II - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. III - Por fim, façam-me conclusos. -
08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 13:52
Determinada a citação
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04/09/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
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04/09/2025 12:43
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/09/2025 11:39
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/06/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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05/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO MARCOLINO DA SILVA JUNIOR <br/> Data: 25/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA
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04/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
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04/06/2025 12:52
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048519-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO MARCOLINO DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ (OAB RJ198848) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - comprovante de residência EM NOME PRÓPRIO, ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada. - apresentar número de contato telefônico da parte autora, a fim de viabilizar o cumprimento da verificação social. -
23/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:34
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:40
Juntado(a)
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21/05/2025 15:38
Juntado(a)
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20/05/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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