TRF2 - 5042101-64.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042101-64.2024.4.02.5001/ESAUTOR: EMILIO SOARES DA COSTAADVOGADO(A): GUILHERME RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB MG239451)ADVOGADO(A): ADEMAR VIEIRA RIBEIRO (OAB MG043118)SENTENÇASendo assim, CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para corrigir os erros materiais constantes da sentença do Evento 20, para determinar o seguinte: (i) Onde se lê "autora", leia-se "autor"; e (ii) que passe a constar a seguinte redação do dispositivo da referida sentença: "Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO DO AUTOR MANIFESTADO PELA RÉ e resolvo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso III, alínea "a", do CPC.
Foram reconhecidos: (i) o direito do autor à isenção de IR sobre seus proventos de aposentadoria por tempo de serviço - INSS desde 23/09/2010; e (ii) o direito da parte autora à repetição do indébito desde 18/12/2019, devendo ser observados os parâmetros de cálculo informados na fundamentação e observada a prescrição quinquenal.
A apuração do indébito deverá ser realizada em cumprimento de sentença.
No mais, DEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a SUSPENSÃO dos descontos de imposto de renda realizados nos proventos de aposentadoria por tempo de serviço do autor (INSS)." Intime-se -
12/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 18:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 10:35
Juntada de Petição
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22/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/05/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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08/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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08/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 17:02
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/05/2025 08:03
Conclusos para julgamento
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 23:40
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:08
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/02/2025 14:01
Juntada de Petição
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18/02/2025 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 15:07
Não Concedida a tutela provisória
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13/02/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT02S)
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12/02/2025 17:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 14:38
Declarada incompetência
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08/01/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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