TRF2 - 0213448-55.2017.4.02.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0213448-55.2017.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: K-INFRA RODOVIA DO ACO S AEXECUTADO: LUIZA HELENA OLIVEIRAADVOGADO(A): JACQUELINE MARTINS DE JESUS CARVALHO (OAB RJ108965)EXECUTADO: JORGE DE ALMEIDA OLIVEIRAADVOGADO(A): JACQUELINE MARTINS DE JESUS CARVALHO (OAB RJ108965) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO - 19 a 23 de maio de 2025 evento 269, PET1 e evento 270, PET2: À secretaria para que proceda à regularização da representação da K-INFRA RODOVIA DO ACO S A na capa dos autos.
Quanto à suspensão ou devolução de eventuais prazos em curso, INDEFIRO. É ônus da parte organizar-se de modo que a substituição de sua representação processual não cause tumulto processual.
Sem prejuízo, tendo em vista o decurso do prazo assinalado à executada para a desocupação voluntária, conforme determinação constante do despacho de evento 249, DESPADEC1 e certidões juntadas aos evento 262, CERT1 e evento 263, CERT1, expeça-se mandado de reintegração de posse a ser cumprido no local do imóvel objeto dos autos (Rodovia BR-393 - Km 181+720 - Rua Limoeiro, nº 620, casa 02 - lado sul, Paraíba do Sul/RJ - cozinha, banheiro, varanda dos fundos, depósito e lavanderia).
Deverá o(a) i. oficial(a) de justiça responsável pela execução do mandado diligenciar junto à K-Infra previamente dia e horário de cumprimento, que deverá contar com a presença de preposto da concessionária exequente.
Destaco que se trata de cumprimento de decisão transitada em julgado, e que incumbe ao Poder Judiciário zelar pela efetividade de suas decisões.
Ademais, a execução expedita do já determinado em caráter de definitividade contribui para impedir novas ocupações da área já reintegrada.
Outrossim, não devem ser desconsiderados os esforços e empenhos necessários para fins do fiel cumprimento de mandados de reintegração de posse em geral, circunstância que de todo recomenda a tomada de cautelas no sentido de evitar a frustração de quaisquer das etapas tendentes ao seu cumprimento final.
Cumpre destacar, ainda, que a sentença de evento 212, SENT1consignou, expressamente, que "Não operada a remoção da porção do imóvel referenciado no laudo pericial, a cargo da parte ré, nos termos e prazo a ser definido em sede de cumprimento do julgado, fica, desde já, cientificada de que estará a parte autora autorizada a respectiva remoção/demolição." Portanto, uma vez cumprido o mandado de reintegração de posse, dê-se ciência à ANTT para fiscalização do cumprimento da demolição pela concessionária e ao MPF para que adote as medidas cabíveis caso a demora na remoção ora autorizada venha a colocar em risco os usuários da BR-393 que trafegam por aquele trecho da rodovia.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
Ciência à ANTT. -
12/04/2024 02:01
Transitado em Julgado
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12/04/2024 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJTRI01
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12/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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11/04/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 29
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11/03/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/03/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/03/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 14:31
Não conhecido o recurso
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08/03/2024 14:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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06/09/2023 17:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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06/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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13/01/2023 03:52
Juntada de Petição - K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (RJ128511 - ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA)
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14/12/2022 16:56
Juntada de Petição
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23/10/2022 18:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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21/10/2022 23:58
Juntada de Petição
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21/10/2022 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/08/2022 13:55
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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25/08/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3, 4 e 6
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 4 e 6
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15/08/2022 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2022 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2022 15:18
Redistribuído por sorteio - (GAB24 para GAB29)
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10/08/2022 12:59
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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10/08/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 20:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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08/08/2022 20:21
Distribuído por prevenção - Número: 05001773720164025113/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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