TRF2 - 5064101-83.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
22/08/2025 08:48
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
-
15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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15/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5064101-83.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O réu JONATA DA COSTA OLIVEIRA foi pessoalmente citado via Correios (evento 58, AR1 ).
A citação é um ato formal por meio do qual o réu toma ciência da existência de uma demanda contra ele e é chamado a defender-se.
Certo é que, ao ser citado o representante legal da pessoa jurídica, ainda que em nome próprio, ele passou a ter pleno conhecimento da ação em trâmite, e das partes que integram a lide, haja vista que teve posse de todos os termos descritos na inicial.
Logo, não há nulidade quando o ato processual praticado atinge a finalidade a que se destina, sendo válida a citação do réu que, mesmo demandado em nome próprio, tenha recebido o mandado de citação de sociedade litisconsorte passiva no processo, da qual é representante legal, com prova inequívoca de que teve ciência da inicial da ação, conforme, inclusive, entendimento do Egrégio TRF-2ª Região (AG 200602010120280, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, TRF2 - SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA, DJU - Data:07/11/2008 - Página:208.) Sem prejuízo, a CEF deve ser intimada para indicar o endereço que possibilite a citação do réu PEDRO EMANUEL DA COSTA OLIVEIRA, haja vista as diligências negativas (evento 26, CERT1 ,evento 72, CERT1, evento 73, CERT1, evento 86, AR1), e para apresentar os cálculos atualizados da dívida, em razão do tempo decorrido desde a juntada dos cálculos atualizados até 17.05.2023 (evento 1, CALC3 ), sob pena de extinção.
Em face do exposto: I- Reconheço a citação de FRIOS RIO LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA, na pessoa de JONATA DA COSTA OLIVEIRA (evento 58, AR1 ).
Intime-se pessoalmente a empresa ré para ciência, via Correios, mediante Aviso de Recebimento, no mesmo endereço (evento 58, AR1 ) do seu representante legal JONATA DA COSTA OLIVEIRA (evento 1, CONTR12 ).
II- Sem prejuízo, INTIME-SE A CEF para que, no prazo de 30 dias, e sob pena de extinção: II.A- apresente os cálculos atualizados da dívida, em razão do tempo decorrido desde a juntada dos cálculos atualizados até 17.05.2023 (evento 1, CALC3 ); II.B- indique o endereço que possibilite a citação do réu PEDRO EMANUEL DA COSTA OLIVEIRA, haja vista as diligências negativas (evento 26, CERT1 ,evento 72, CERT1, evento 73, CERT1, evento 86, AR1).
III- Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente (eletrônica) para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
IV- Em caso de resposta da CEF com a apresentação de cálculos atualizados e indicação de novo endereço, cite-se o réu PEDRO EMANUEL DA COSTA OLIVEIRA, nos termos do art. 701, caput, do CPC, conforme decisão (evento 11, DESPADEC1 ). -
14/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 85
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02/07/2025 11:54
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 84
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12/06/2025 12:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/06/2025 11:59
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 22:08
Juntada de Petição
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07/03/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 13:24
Determinada a intimação
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06/03/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:10
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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18/01/2025 08:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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16/11/2024 10:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 69
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16/11/2024 10:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 68
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17/10/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
17/10/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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14/10/2024 16:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/10/2024 16:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/10/2024 10:25
Despacho
-
10/10/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/09/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
06/08/2024 11:48
Juntada de Petição
-
26/07/2024 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:30
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
-
28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
26/02/2024 16:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/02/2024 20:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:48
Juntada de Petição
-
26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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07/12/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/12/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 10:51
Decisão interlocutória
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07/12/2023 10:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
13/11/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 10:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2023 08:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/10/2023 13:11
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 16:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/09/2023 17:05
Juntada de Petição
-
18/08/2023 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/08/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 13:13
Decisão interlocutória
-
17/08/2023 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2023 11:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 11:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
17/08/2023 11:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
16/08/2023 16:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/08/2023 16:22
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2023 14:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
19/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/07/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
13/07/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
13/07/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/07/2023 15:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/07/2023 15:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/07/2023 15:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/07/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 07:36
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/07/2023 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 16:20
Juntada de Petição
-
15/06/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
14/06/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 16:51
Decisão interlocutória
-
08/06/2023 11:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
02/06/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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