TRF2 - 5005905-41.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005905-41.2024.4.02.5116/RJAUTOR: JOAO CARLOS DE FREITAS GOBBIADVOGADO(A): LUCAS SILVA SHIKIDA (OAB MG152103)SENTENÇA1 - HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de isenção do Imposto de Renda, incidente sobre os proventos de aposentadoria por idade da parte autora, conforme art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com fundamento no art. 487, III, "a", do CPC. 2 - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de restituição de valores, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, incidente sobre os proventos de aposentadoria por idade desde março de 2024, com aplicação, exclusivamente, da Taxa SELIC, nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado. 3 - DETERMINO que a União cesse os descontos de IRPF incidente sobre o benefício previdenciário da parte autora.
Proceda a Secretaria à intimação eletrônica da Agência da Previdência Social para Atendimento à Demanda Judicial (APSDJ), via Sistema eProc, para que cesse os descontos de Imposto de Renda sobre o benefício previdenciário da parte autora JOÃO CARLOS DE FREITAS GOBBI, CPF nº *79.***.*70-91, devendo comprovar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a efetiva implementação da isenção.
Não há condenação em honorários advocatícios para a União, conforme art. 19, §1º, inciso I, da Lei 10.522/02. -
04/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:32
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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22/08/2025 13:43
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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18/06/2025 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 17:59
Determinada a citação
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005905-41.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: JOAO CARLOS DE FREITAS GOBBIADVOGADO(A): LUCAS SILVA SHIKIDA (OAB MG152103) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por JOAO CARLOS DE FREITAS GOBBI em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência do Imposto de Renda na forma do Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título, no valor de R$4.514,67 (quatro mil, quinhentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos).
Como causa de pedir, a parte demandante apresenta diagnóstico de moléstia grave, que autorizaria a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria. Vieram os autos redistribuídos a esta 12ª Vara Federal de Execução Fiscal. 1. Determino de ofício a correção do polo passivo, haja vista se tratar de matéria tributária, devendo constar somente a UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL no polo passivo, excluindo-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Proceda a Secretaria à alteração da autuação. 1.
Determino a prioridade na tramitação da presente lide, nos termos do Inciso I, Art. 1.048 do CPC. 2. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça. 4.
Após, voltem os autos conclusos. -
23/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 12:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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23/05/2025 12:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 12:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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21/05/2025 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 22:35
Determinada a citação
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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12/05/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJMAC01S para RJRIOEF12F)
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12/05/2025 14:00
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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12/05/2025 12:05
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 08:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 08:40
Declarada incompetência
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08/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para julgamento - 08/05/2025 15:19:44)
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/04/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/04/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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03/04/2025 15:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 15:00
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 13:00
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 13:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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27/02/2025 13:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24, 23 e 25
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27/02/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 09:14
Determinada a intimação
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25/02/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 14:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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14/02/2025 15:06
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/01/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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30/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO CARLOS DE FREITAS GOBBI <br/> Data: 12/03/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS C
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30/01/2025 14:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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28/01/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/12/2024 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 19:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:07
Determinada a intimação
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16/12/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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