TRF2 - 5002731-87.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002731-87.2025.4.02.5116/RJAUTOR: RENATO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, apenas para condenar o INSS a averbar, em favor da parte autora, o recolhimento relativo ao período de 01/03/1984 a 31/12/1984.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 09:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2025 23:54
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 23:02
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 23:01
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002731-87.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: RENATO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS, através de sua Gerência Executiva - APS CEAB/DJ, para juntar o Resumo de Documentos para Perfil Contributivo, no prazo de 10 dias.
Intime-se o INSS, através de sua Gerência Executiva - APS CEAB/DJ, para juntar microficha, haja vista a informação de sua existência para o NIT 111.36261.47-2, conforme atesta o Resumo de Recolhimentos em Microfichas (Evento 8, INF1), no prazo de 10 dias.
Intime-se o INSS, através de sua Gerência Executiva - APS CEAB/DJ, para que junte aos autos sua análise a respeito da validação das contribuições realizadas no NIT 113.14585.38-4 (Evento 1, PROCADM9, Pág. 27/190), no prazo de 10 dias, tendo em vista que as referidas contribuições não constam no CNIS do autor.
Após, abra-se vista à parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a documentação juntada.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
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18/07/2025 12:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/07/2025 01:40
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2025 00:46
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 00:45
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 09:09
Juntada de Petição
-
08/07/2025 20:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 20:46
Determinada a citação
-
08/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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