TRF2 - 5001031-19.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001031-19.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ANDERSON MAURILIO MALHEIROS RIBEIROADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696)ADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)AUTOR: ANGELO MALHEIROS RIBEIROADVOGADO(A): PAULA GOMES DA SILVA CABRAL (OAB RJ176696)ADVOGADO(A): DAMIANA CARLA BRITO ANDRADE MARTINS (OAB RJ139667)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada por ANDERSON MAURILIO MALHEIROS RIBEIRO e ANGELO MALHEIROS RIBEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e do SINDICATO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL – SINDNAPI pelo rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando obter provimento que determine a condenação da parte ré à restituição, em dobro, dos descontos realizados em seu benefício previdenciário sob a rubrica CONTRIBUIÇÃO SINDNAP-FS, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.
A presente demanda gira em torno de descontos em benefício previdenciário, verificados a partir de abril/2023, decorrentes de contribuições ao Sindicato réu, que a parte autora não reconhece.
O E.
Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 1236/DF, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pela Suprema Corte nos autos da ADPF nº 1236/DF.
Desentranhe-se a petição do Evento 56.
Intime-se. -
03/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 18:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2025 11:31
Juntada de Petição
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22/07/2025 16:04
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/04/2025 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/04/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/04/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:46
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARTA DE SOUZA MALHEIROS RIBEIRO - EXCLUÍDA
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/02/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 08:30
Decisão interlocutória
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04/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/12/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/11/2024 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/11/2024 19:19
Determinada a intimação
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29/11/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 16:06
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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24/09/2024 12:34
Juntada de Petição
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16/09/2024 14:03
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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13/09/2024 16:18
Juntada de Petição
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03/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2024 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2024 21:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/08/2024 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 20:36
Determinada a citação
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30/08/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2024 08:09
Determinada a intimação
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26/07/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/05/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 19:24
Determinada a intimação
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15/05/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 12:13
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/05/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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