TRF2 - 5003346-20.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:51
Juntada de Petição
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09/09/2025 12:19
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 15:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003346-20.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO SANTOS VALENTEADVOGADO(A): SAMIRA LOPES RESENDE VENANCIO DE ARRUDA SIQUEIRA CRUZ (OAB RJ155286) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal -
03/08/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 18:30
Decisão interlocutória
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01/08/2025 14:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ168325
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04/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 20:48
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:58
Juntada de Petição
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28/04/2025 11:57
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 08:22
Determinada a intimação
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25/02/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 12:24
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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30/01/2025 14:31
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 17:48
Determinada a intimação
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07/01/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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