TRF2 - 5098875-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098875-08.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ALLAN CARLOS ALMEIDA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela ré contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza remuneratória do auxílio-alimentação, razão pela qual foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Deve-se destacar, ainda, que a despeito do tema 364 se limitar à base de cálculo do adicional de 1/3 (um terço) de férias, a tese ali definida se refere à natureza indenizatória da parcela do auxílio alimentação.
Sendo assim, a mesma razão de decidir tem que ser considerada para não acolher o pleito referente à base da gratificação natalina ou de qualquer outra verba remuneratória. 4.
No caso presente, aparentemente, a decisão recorrida está em desconformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, encaminho os autos à Turma Recursal para o reexame da causa e possível juízo de retratação, com base no art. 14, IV, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. -
05/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 22:12
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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04/09/2025 11:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
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03/09/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098875-08.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ALLAN CARLOS ALMEIDA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 12/08/2025. -
12/08/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/08/2025 16:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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08/08/2025 16:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/05/2025 16:09
Juntada de Petição
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05/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 18:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/05/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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30/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 161
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28/04/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/04/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:21
Gratuidade da justiça não concedida
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08/04/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 10:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:43
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/02/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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22/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 16:17
Determinada a citação
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03/12/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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