TRF2 - 5004128-48.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 09:51
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 20:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004128-48.2024.4.02.5107/RJAUTOR: NEUZETI CARVALHO LIMAADVOGADO(A): HEBERT DOS SANTOS VIEIRA (OAB RJ242615)ADVOGADO(A): JHONATAN PAULA COSTA (OAB RJ216263)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e com base no Enunciado nº 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, conceder à parte autora o benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal, previsto no artigo 203, inciso V, da CF/88 e no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, com efeitos retroativos à data da entrada do requerimento administrativo (26/02/2024).
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
03/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/08/2025 19:19
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 11:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/01/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/01/2025 13:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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26/12/2024 10:23
Juntada de Petição
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 22 e 23
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06/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEUZETI CARVALHO LIMA <br/> Data: 26/02/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO C
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06/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/12/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:29
Determinada a citação
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04/12/2024 17:59
Juntado(a)
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04/12/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:37
Determinada a intimação
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25/11/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 14:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 13:33
Determinada a intimação
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09/10/2024 19:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/10/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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