TRF2 - 5011614-02.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/09/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011614-02.2024.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: HELIO FERREIRA E SILVAADVOGADO(A): HERBE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB RJ112751)ADVOGADO(A): BEATRIZ DOLORES CARAMORI (OAB RJ070324)ADVOGADO(A): PHILIPPE GUIMARAES RABELLO (OAB RJ162215) DESPACHO/DECISÃO I.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por HELIO FERREIRA E SILVA contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS DE NITERÓI, objetivando que a autoridade coatora seja compelida a proferir decisão no requerimento administrativo n. 950857721, relativo ao pedido de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, que se encontra sob análise desde 28/06/2024.
Em liminar, formulou o mesmo pedido.
Para tanto, aduziu, notadamente, que: i. em 28/06/2024, ingressou com requerimento administrativo de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, protocolo n. 950857721; ii. passados mais de 115 dias, em contato via telefone 135, foi informado que não há data para a análise do requerimento; e iii. o tempo para análise do processo determinado, nos termos em que prescreve a Lei n. 9.784/99, foi extrapolado, assim como o razoável prazo de 90 dias pacificado pelo STF (v.
RE 631240).
Inicial instruída com documentos (evento 1).
Decisão que declinou da competência para uma das Varas Previdenciárias desta Seção Judiciária (evento 4).
Decisão do Juízo da 42.ª VFRJ que suscitou conflito negativo de competência (evento 27).
Decisão do i.
Desembargador Federal Alcides Martins, relator do conflito de competência n. 5000683-80.2025.4.02.0000, que determinou este Juízo competente para deliberar sobre os pleitos de urgência nos autos do presente mandado de segurança até decisão do presente conflito pelo Colegiado desta 5.ª Turma Especializada (evento 33).
Decisão que: i. indeferiu o pleito liminar; e ii. determinou o sobrestamento do feito até ulterior decisão nos autos do conflito de competência n. 5000683-80.2025.4.02.0000 (evento 42).
O INSS apresentou contestação (evento 51).
Decisão da 5.ª Turma Especializada do TRF2 proferida no conflito de competência n. 5000683-80.2025.4.02.0000 que declarou o este Juízo como competente para processar e julgar o feito (evento 22 do CC n. 5000683-80.2025.4.02.0000). É o que consta.
II. À vista disso: 1) NOTIFIQUE-SE a autoridade apontada como coatora para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 7.º, I, da Lei n. 12.016/2009). 2) INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF para oferecer parecer em 10 (dez) dias (artigo 12 da Lei n. 12.016/2009). 3) Em seguida, com ou sem parecer, CONCLUSOS para sentença.
INTIME-SE. -
13/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 20:06
Despacho
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17/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2025 02:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50006838020254020000/TRF2
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03/04/2025 16:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50006838020254020000/TRF2
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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18/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/02/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/02/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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10/02/2025 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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10/02/2025 12:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000683-80.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 42
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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03/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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31/01/2025 15:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO42S para RJRIO24F)
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30/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:22
Determinada a intimação
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29/01/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/01/2025 17:32
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50006838020254020000/TRF2 referente ao evento 4
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28/01/2025 16:55
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50006838020254020000/TRF2
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24/01/2025 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 03:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência - Processo Incidente: 5000683-80.2025.4.02.0000 (TRF2)
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24/01/2025 03:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50006838020254020000/TRF2
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23/01/2025 16:01
Declarada incompetência
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13/01/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO28F para RJRIO42S)
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20/12/2024 19:20
Despacho
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19/12/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42S para RJRIO28F)
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19/12/2024 14:23
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Para: Aposentadoria
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18/12/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:45
Determinada a intimação
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11/12/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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18/11/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 10:01
Decisão interlocutória
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06/11/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24S para RJRIO42S)
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06/11/2024 15:19
Alterado o assunto processual
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05/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 16:20
Declarada incompetência
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05/11/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 11:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO24S)
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01/11/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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